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PODER EXECUTIVO
Leis
LEI Nº 10.057
Autoriza a doação de bens móveis e eletrodomésticos aos Municípios capixabas em situação de emergência oriunda
do Decreto Estadual 501-S, de 23 de março de 2024.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 25, inciso II, “a, da Lei Orgânica desta Capital,
f
i
ca o Município de Vitória autorizado a doar, aos
Municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul,
Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, utensílios domésticos, móveis e eletrodomésticos
recolhidos pelo Serviço Papa-Móveis.
Art. 2º. O Município de Vitória
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ca autorizado a adquirir eletrodomésticos e cestas básicas até o valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões), para que sejam doados aos Municípios arrolados no art. 1º desta Lei, os quais, por meio dos seus serviços de Assistência
Social ou congêneres, farão a distribuição a munícipes cadastrados que tenham sido atingidos pela enchente descrita no Art. 3º.
Art. 3º. A ajuda humanitária prevista nesta lei se destina, exclusivamente, a cooperar com os Municípios arrolados no artigo 1º,
em razão das fortes chuvas que motivaram a edição do Decreto Estadual 501-S, de 23 de março de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2024
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal