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PODER EXECUTIVO
Licitações e Contratos
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resumo de instrumento de rati
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cação n° 253/2024.
Processonº4924321/2024.ID(CIDADES):
2024.077E0600004.10.0148. RATIFICO a contratação da
Pessoa JurídicaMARCIA NASCIMENTO DOS REIS ***.*11.407.**,
CNPJ 41.499.593/0001-60, por inexigibilidade de licitação, com
fulcro no art. 74,II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a
CONTRATAÇÃO APRESENTAÇÃO : SARAU POÉTICO ATRAÇÃO:
“MARCIA NASCIMENTO DOS REIS”, no valor global de
R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais), com vigência de 120
(cento e vinte) dias, com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado
digitalmente aos autos. Justi
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cativa: Para que se materializasse
o planejamento da Secretaria de Cultura foi realizada uma
averiguação no mercado cultural e assim foi identi
f
i
cado que as
apresentações possuem as características imprescindíveis para
o que se pretende realizar nos eventos. Destacamos também
que a proposta apresentada é compatível com o valor de
mercado e o contratado preenche os requisitos de habilitação
e quali
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cação mínimos necessários. Dotação: Classi
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cação
funcional programática 21.01.00.13.392.0021.2110 e elemento
de despesa 3.3.90.39.22. Fiscal do Contrato: Wanderléa Loreto
Naitzel, Matrícula 623421. Gestor: Elizeti Terezinha Caser
Rocha, Matrícula 30708. Vitória, 10 de julho de 2024. Eduardo
Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura.
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento a
Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de
Serviços nº 480/2024. Processo Administrativo nº
4924321/2024. Inexigibilidade de Licitação nº 253/2024. ID
(CIDADES):2024.077E0600004.10.0148.Contratada:
Microempreendedora Individual MARCIA NASCIMENTO DOS
REIS. Objeto do Contrato: a CONTRATAÇÃO APRESENTAÇÃO:
SARAU POÉTICO ATRAÇÃO: “MARCIA NASCIMENTO DOS REIS”.
Valor do Contrato: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Vigência: de 120 (centro e vinte) dias, a contar da data de
sua assinatura. Data de assinatura: 12/07/2024. Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 21.01.00 – Secretaria
de Cultura; Classi
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cação Funcional: 13.392.0021.2110;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22 – Exposições, Congressos e
Conferências; Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 ou
2.500.0000.0000 – Recursos Próprios. Nota de Empenho: 458-
000. Gestor: Elizeti Terezinha Caser Rocha, matrícula: 30708.
Fiscal: Wanderléa Loreto Naitzel, matrícula: 623421.
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resumo de instrumento de rati
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cação n° 255/2024.
Processonº5340860/2024.ID(CIDADES):
2024.077E0600004.10.0149. RATIFICO a contratação da
Pessoa Jurídica 53.676.141 FLAVIO CAMPOS DE OLIVEIRA,
CNPJ 53.676.141/0001-95, por inexigibilidade de licitação, com
fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “SAMBA SIM VIOLÊNCIA NÃO -
ACUSTICO E CONVIDADOS” PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UMA)
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO “CIRCUITO IRMÃO DE
SAMBA”, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com
vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, com base no Parecer
Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Justi
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cativa:
Para que se materializasse o planejamento da Secretaria de
Cultura foi realizada uma averiguação no mercado cultural
e assim foi identi
f
i
cado que as apresentações possuem as
características imprescindíveis para o que se pretende realizar
nos eventos. Destacamos também que a proposta apresentada
é compatível com o valor de mercado e o contratado preenche
os requisitos de habilitação e quali
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cação mínima necessária,
conforme documentação apresentada. Dotação: Classi
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cação
funcional programática 21.01.00.13.392.0021.2110 e elemento
de despesa 3.3.90.39.22. Fiscal do Contrato: Carla Santarosa
Freitas, Matrícula 637473. Gestor: Lucas Dos Reis Rocha,
Matrícula 638189. Vitória, 15 de julho de 2024. Edu Henning
(Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura.
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento a
Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de
Serviços nº 481/2024. Processo Administrativo nº
5340860/2024.InexigibilidadedeLicitação
nº 255/2024. ID (CIDADES):2024.077E0600004.10.0149.
Contratada: 53.676.141 FLAVIO CAMPOS DE OLIVEIRA. Objeto
do Contrato: a contratação da atração “SAMBA SIM VIOLÊNCIA
NÃO - ACUSTICO E CONVIDADOS” para realização de 01
(uma) apresentação artística no evento “CIRCUITO IRMÃO
DE SAMBA”, no dia 21 de julho de 2024. Valor do Contrato: R$
6.000,00 (seis mil reais). Vigência: de 150 (cento e cinquenta) dias
consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Data de
assinatura: 18/07/2024. Dotação Orçamentária: Unidade
Orçamentária: 21.01.00 – Secretaria de Cultura; Classi
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cação
Funcional:13.392.0021.2110;Elemento de Despesa:
3.3.90.39.22 – Exposições, Congressos e Conferências; Fonte
de Recursos: 1.500.0000.0000 ou 2.500.0000.0000 – Recursos
Próprios. Nota de Empenho: 460-000. Gestor: Lucas Dos Reis
Rocha, matrícula: 638189. Fiscal: Carla Santarosa Freitas,
matrícula: 637473.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICIPIO DE VITORIA:27142058000126
Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave ab79aa9b-d3df-4f17-9999-ad54223bd074
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Diário O
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cial do Município de Vitória - ES22 de julho de 2024Edição nº 2437
SECRETARIA DE SAUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de
Serviços nº 475/2024. Processo Administrativo nº 8918100/2023. Pregão Eletrônico nº 111/2024 (SEGES). ID (CIDADES):
2024.077E0600022.01.0059. CONTRATADA: MAGDA SOLUÇÕES ALTERNATIVAS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de
serviços de organização e apoio em eventos. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.950,00 (quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta
reais). VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO: 1707/2024. Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.305.0003.2028, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22, Fonte de
Recursos: 1.500.0015.1002. Gestor: Geane de Souza Sobral Nascimento, matrícula: 565004. Fiscal: Cyntia Assis Correa de
Oliveira Gomes, matrícula: 565113.
Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de
Serviços nº 476/2024. Processo Administrativo nº 8918100/2023. Pregão Eletrônico nº 111/2024 (SEGES). ID (CIDADES):
2024.077E0600022.01.0059. CONTRATADA: TECHRIBOM SUPRIMENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO DO CONTRATO:
Prestação de serviços de organização e apoio em eventos. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos
reais). VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO: 09/07/2024. Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.305.0003.2028, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22, Fonte de
Recursos: 1.500.0015.1002. Gestor: Geane de Souza Sobral Nascimento, matrícula: 565004. Fiscal: Cyntia Assis Correa de
Oliveira Gomes, matrícula: 565113.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo de Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de serviços nº 414/2023. Processo: 5221655/2023 (SEME).
Pregão Eletrônico nº 94/2023. ID CIDADES: 2023.0 77E0600022.02.0042. Contratada: WP COMERCIO LTDA EPP. Objeto do
Contrato: Aquisição de óleo de soja. Objeto do Aditivo: Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Valor do Aditivo: R$
204.768,00 (duzentos e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais). Dotação Orçamentária: 14.01.12.361.0001.2.0001 e
14.01.12.365.0001.2.0001 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30. 07 – Fonte do Recurso: 1.501.0000.0000. Notas de Empenho:
2991-000 e 2992-000. Vigência: 09.08.2024 a 08.08.2025. Data de assinatura do Termo: 12.07.2024. Gestor: Mariana Santiago
Zouain, matrícula 630518. Fiscais: Lilian Melo da Costa Sad, matrícula nº 629884 e Marilia Ambrosio Trindade, matrícula nº
567126. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 961/2024 e 720/2024, respectivamente, constante dos autos.
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
AVISO DE SUSPENSÃO
Contrato de Empréstimo nº: BR-L1497 - 4617/OC – BR. Edital nº: LPN 003/2024. Processo nº 4498416/2024. 1. O Município de
Vitória-ES, por meio da Comissão Especial de Licitação da Unidade Gestora do Programa de Requali
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cação Urbana e Segurança
Cidadã de Vitória/ES (SEGES/UGP/CEL), torna público a SUSPENSÃO “SINE DIE” da Licitação Pública Nacional Nº 003/2024,
tendo em vista a necessidade de ajustes no Edital. Ressaltamos que, a disponibilização do novo Edital, contendo as novas datas e
horários, será comunicada oportunamente por meio dos mesmos veículos anteriores. Vitória, 15 de julho de 2024. Maria Aparecida
Lima Freire Freitas da Silva - Presidente da Comissão Especial de Licitação da Unidade Gestora do Programa de Requali
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cação
Urbana e Segurança Cidadã de Vitória/ES (SEGES/UGP/CEL).
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº
441/2024. Processo Administrativo nº 9584570/2023 / 4445134/2024 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 064/2024 / Ata
de Registro de Preços nº 118/2024. ID (CIDADES): 2024.077E0600022.02.0031. Contratada: TECTRILHA INFORMATICA LTDA.
Objeto do Contrato: a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de informática para o fornecimento de
sistemas de gestão (MÓDULO: PORTAL DE TRANSPARÊNCIA). Valor do Contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Vigência: R$
386.149,49 (trezentos e oitenta e seis mil e cento e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Data de assinatura:
17/07/2024. Dotação Orçamentária: 24.01.04.122.0028.2.0139 - Elemento de Despesa: 3.3.90.40.99 e 3.3.90.40.06 - Fonte do
Recurso: 1.500.0000.0000. Nota de Empenho: 164-000. Gestor: Fernanda Gobbi do Rosário, Matrícula: 606868. Fiscal: Vinícios
Campos de Oliveira, Matrícula: 576409.
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Registro de Preços Nº 181/2024. Processo nº 7914349/2023. Pregão Eletrônico nº 248/2023. ID (CIDADES): 2023.077.
E0600022.02.0114. Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa o
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cial.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SACOS DE LIXO INFECTANTES VERMELHOS. Órgão
Gerenciador: SEGES. Órgão(s) Participante(s): FMS
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
CNPJ
ECO PLAST COMERCIO LTDA
20.161.464/0001-97
ITEMCÓDIGODESCRIÇÃOMARCAUNID QUANT VALOR UNIT R$
SACO PLÁSTICO para coleta de resíduos de saúde, do tipo plástico cor vermelho, para acondicionamento de resíduos
infecta ntes, com dimensões planas de 75 cm largura x 105 cm altura, capacidade nominal 30 kg e volumétrica de 100
LITROS de acordo com a tabela 2 (classi
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cação para comercialização dos sacos CLASSE II da 9191:2008). Matéria
prima: os sacos para acondicionamento de lixo devem ser confeccionados com resinas termoplásticas, virgens. Os
pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que não inter
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ram nas características
mecânicas e proporcione a opacidade necessária á aplicação. Saco com solda lateral contínua homogênea e uniforme
12.30.21.0055.1 proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. Para impressão
da simbologia dos sacos resíduos de saúde, deveram seguir os parâmetros da ABNT NBR 7500 (identi
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cação para o
transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenagem de produtos): simbologia de material (subclasse 6.2)
em uma das faces do saco, estampada a aproximadamente 1/3 acima da base na cor preta com fundo vermelho, com
identi
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cação individual do fabricante, do responsável técnico, da inspeção, do registro com sua respectiva data de
validade e do número do lote, de fabricação de acordo com as normas ABNT 9191 de 2008, NBR 13056, NBR 14474, NR
32, RDC 222/2018, resolução do Conama 358/2005.Pacote com 100 unidades.
ECO PLASTPCT800169,36
SACO PLÁSTICO para coleta de resíduos de saúde, do tipo plástico cor vermelho, para acondicionamento de resíduos
infecta ntes, com dimensões planas de 63 cm largura x 80 cm altura,capacidade nominal 15 kg e volumétrica de 50
LITROS de acordo com a tabela 2 (sacos CLASSE II da 9191:2008). Matéria prima: os sacos para acondicionamento de lixo
devem ser confeccionados com resinas termoplásticas, virgens. Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a
resina empregada de modo que não inter
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ram nas características mecânicas e proporcione a opacidade necessária à
aplicação. Saco com solda lateral contínua, homogênea e uniforme proporcionando uma perfeita vedação e não
22.30.21.0056.0 permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. para impressão da simbologia dos sacos resíduos de saúde,
deveram seguir os parâmetro da ABNT NBR 7500 (identi
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cação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e
armazenagem de produtos): simbologia de material (subclasse 6.2) em uma das faces do saco, estampada a
aproximadamente 1/3 acima da base na cor preta com fundo vermelho, com identi
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cação individual do fabricante, do
responsável técnico, da inspeção, do registro com sua respectiva data de validade e do número do lote, de fabricação
de acordo com as normas ABNT 9191 de 2008, NBR 13056, NBR 14474, NR 32, RDC 222/2018, resolução do Conama
358/2005. Pacote com 100 unidades.
ECO PLASTPCT90099,47
Vitória, 18 de julho de 2024
Mônica Wáltima Barreiros Silva de Oliveira
Comissão de Registro de Preços
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Diário O
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cial do Município de Vitória - ES22 de julho de 2024Edição nº 2437
Editais
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 158/2024 – PRORROGAÇÃO DE VALIDADE
O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
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cam prorrogados os prazos de
validade dos Processos Seletivos mencionados abaixos, nas referidas funções:
Edital
Função
Homologação do
Resultado
Validade
Prorrogação
001/2023
ASSISTENTE SOCIAL – 40H
16/02/2023
16/08/2024
16/02/2026
002/2023ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA – ADMINISTRADOR – 40 HORAS16/02/202316/08/202416/02/2026
Vitória, 15 de julho de 2024
Regis Mattos Teixeira
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA CIDADE E HABITAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Senhor(a) Conselheiro(a),
Convidamos V.S.ª para participar da 1024ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, por meio de
videoconferência.
Data: 24.07.2024
Horário: 14h
Reunião:1024ª
1. Abertura – 14h
2. Pauta:
a) Aprovação da Ata da 1023ª Reunião
b) Requerente: Empresa Brasileira de Ensino Pesquisa e Extensão S/A - MULTIVIX
Protocolo: 6401645/2023
Assunto: Termo de Referência – EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança)
c) Apresentação dos Projetos Estruturantes da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação
A reunião é aberta a participação de qualquer cidadão. O interessado em participar, deverá solicitar acesso por meio do e-mail:
sedec.se-cmpu@vitoria.es.gov.br, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da reunião.
Os conselheiros, e demais interessados que solicitarem acesso conforme acima indicado, receberão o link da sala virtual no dia
da reunião.
Vitória, 17 de julho de 2024
Luciano Forrechi
Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação
Portarias
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 421
O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear Tiago Scaramusa Vionet Correia para exercer o cargo comissionado de Subsecretário de Controles Urbanos, PC-
SUB-A, na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, em substituição ao seu titular Otto Grellert Furtado, no período
de 30.07.2024 até 13.08.2024, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5341750/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de julho de 2024
Regis Mattos Teixeira
Secretário de Governo em exercício
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 422
O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear Rayane Santana Assis para exercer a função grati
f
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cada de Coordenador Técnico de Posturas e Publicidade, FG-
OP1, na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, em substituição ao seu titular Karla Mendes Ruas Nascimento, no
período de 22.07.2024 a 25.07.2024, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº
5326108/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de julho de 2024
Regis Mattos Teixeira
Secretário de Governo em exercício
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 033
ERRATA DO PORTARIA Nº 033/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 16/07/2024, EDIÇÃO 2433,
PÁGINA 12. Onde se lê: ,...,Parecer COMEV/CPLAR Nº.06/2024,..., Leia-se: ,...,Parecer COMEV/CPLAR Nº. 05/2024 ,...,
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Diário O
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cial do Município de Vitória - ES22 de julho de 2024Edição nº 2437
Convênios
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Vitória, através da Secretaria de Gestão e Planejamento, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001/2024 (PROCESSO Nº 4440879/2024), que visa à seleção de propostas para celebração de Termo de Colaboraçãocom
Organizações da Sociedade Civil, para EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, IMPLEMENTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO CONSTITUIR AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSTITUIÇÃO DO LABORATÓRIO
URBANO VIVO DE VITÓRIA. O valor de referência para execução do objeto deste edital é de R$ 4.015.954,32 (quatro milhões,
quinze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Início de entrega das propostas: dia 24/07/2024. Final de
entrega das propostas: às 23h59min do dia 23/08/2024. As Organizações da Sociedade Civil interessadas deverão apresentar a
proposta no Protocolo Virtual do Município de Vitória
). O edital e seus anexos estarão
disponíveis no Portal de Documentação O
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cial do Município de Vitória (https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docO
f
i
cial/), na aba
“Editais da Gestão e Planejamento – SEGES”. Informações no e-mail:
. Telefone.: (27) 3324-8442.
Regis Mattos Teixeira – Secretário Municipal de Gestão e Planejamento. Vitória, 18 de julho de 2024.
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 423
O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear Jose Felipe Castro Silva para exercer a função grati
f
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cada de Gerente de Arrecadação e Cobrança, FG-T, na
Secretaria de Fazenda, em substituição ao seu titular Michael Marocco, no período de 05.08.2024 a 03.09.2024, na forma do Art. 56,
da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n°
10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5248791/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de julho de 2024
Regis Mattos Teixeira
Secretário de Governo em exercício
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA N° 126
O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 18.990, de 25 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1°. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 3917970/2024, originado da Secretaria de Educação, em face
do(a) servidor(a) de matrícula 606290, sejam apurados conforme capitulação do Art. 177, inciso I, alíneas “a” e “c”, inciso II,
alíneas “f” e “m”, e inciso III, alínea “o”, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Vitória.
Art. 2°. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 3917970/2024, originado da Secretaria de Educação, em face
do(a) servidor(a) de matrícula 578818, sejam apurados conforme capitulação do Art. 177, inciso I, alínea “a”, inciso II, alíneas “a” e
“g”, e inciso III, alínea “i”, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.
Art. 3°. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para cumprimento desta Portaria.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de julho de 2024
Regis Mattos Teixeira
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA N° 127
O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 18.990, de 25 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1°. Rati
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car a validade da Portaria n° 207, de 29 de dezembro de 2022, publicada em 30/12/2022, nos autos do Processo n°
7452111/2019, envolvendo o servidor de matrícula 57983, considerando os fatos novos surgidos durante a instrução processual,
visando a apuração conforme capitulação do Art. 177, inciso III, alínea “m”, da Lei n° 2.994/1982, aproveitando-se todos os atos já
praticados.
Art. 2°. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para cumprimento desta Portaria.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de julho de 2024
Regis Mattos Teixeira
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 023
O Secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 117, da
Lei Orgânica do Município de Vitória,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir o servidor Felipe Holanda Lírio como Secretário da Comissão de Análise de Posturas – CAP. Art.
2º. Excluir a servidora Marcela Scalzer Delboni como membro da Comissão de Análise de Posturas – CAP. Art.
3º. Incluir o servidor Felipe Holanda Lírio como membro da Comissão de Análise de Posturas – CAP.
Art. 4º. Incluir a servidora Rebecca Mara Oliveira da Hora como Secretária da Comissão de Análise de Posturas – CAP.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 19 de julho de 2024
Luciano Forrechi
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação
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Diário O
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cial do Município de Vitória - ES22 de julho de 2024Edição nº 2437
Resoluções
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº: 089/2024
PROCESSO N°: 3388120/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 041/2024 - 1ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3388120/2024,
que recorre contra a Decisão nº 041/2024 - 1ª JJ, que manteve
o Auto de Infração nº 254/2016, como lavrado. RESOLVE
o Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros,
conhecer do recurso voluntário interposto e, ultrapassadas
as preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe
provimento, para manter a Decisão nº 041/2024 - 1ª JJ, e
o Auto de Infração nº 254/2016, como lavrado, relativo aos
serviços previstos no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa
a Lei nº 6.075/2003, por entender que ao deixar de recolher
o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao
município de Vitória, a Recorrente infringiu a legislação vigente,
considerando o disposto no art. 3º, III; art. 5º, VI, “b”, §§ 1º
e 2º; art. 7º, art. 8; art. 9º, II; art. 12; art. 13, I; art. 16, III;
art. 25, VI; e art. 46 da Lei Municipal nº 6.075/2003, e art.
41, parágrafo único, e art. 110, do Decreto nº 13.314/2007,
sujeitando-se, portanto, às penalidades previstas em lei. Fica a
Recursante intimada a acatar a presente Resolução no prazo de
20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do
art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 9 de julho de 2024
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto - Conselheiro
Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública
Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
RESOLUÇÃO Nº: 090/2024
PROCESSO N°: 3405265/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 038/2024 - 1ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3405265/2024,
que recorre contra a Decisão nº 038/2024 - 1ª JJ, que manteve
o Auto de Infração nº 276/2016, como lavrado. RESOLVE
o Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros,
conhecer do recurso voluntário interposto e, ultrapassadas
as preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe
provimento, para manter a Decisão nº 038/2024 - 1ª JJ, e
o Auto de Infração nº 276/2016, como lavrado, relativo aos
serviços previstos no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa
a Lei nº 6.075/2003, por entender que ao deixar de recolher
o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao
município de Vitória, a Recorrente infringiu a legislação vigente,
considerando o disposto no art. 3º, III; art. 5º, VI, “b”, §§ 1º
e 2º; art. 7º, art. 8; art. 9º, II; art. 12; art. 13, I; art. 16, III;
art. 25, VI; e art. 46 da Lei Municipal nº 6.075/2003, e art.
41, parágrafo único, e art. 110, do Decreto nº 13.314/2007,
sujeitando-se, portanto, às penalidades previstas em lei. Fica a
Recursante intimada a acatar a presente Resolução no prazo de
20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do
art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 9 de julho de 2024
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto - Conselheiro
Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública
Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
RESOLUÇÃO Nº: 091/2024
PROCESSO N°: 3409207/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 036/2024 - 1ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3409207/2024,
que recorre contra a Decisão nº 036/2024 - 1ª JJ, que manteve o
Auto de Infração nº 280/2016, como lavrado. RESOLVE o
Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros,
conhecer do recurso voluntário interposto e, ultrapassadas
as preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe
provimento, para manter a Decisão nº 036/2024 - 1ª JJ, e
o Auto de Infração nº 280/2016, como lavrado, relativo aos
serviços previstos no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa
a Lei nº 6.075/2003, por entender que ao deixar de recolher
o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao
município de Vitória, a Recorrente infringiu a legislação vigente,
considerando o disposto no art. 3º, III; art. 5º, VI, “b”, §§ 1º
e 2º; art. 7º, art. 8; art. 9º, II; art. 12; art. 13, I; art. 16, III;
art. 25, VI; e art. 46 da Lei Municipal nº 6.075/2003, e art.
41, parágrafo único, e art. 110, do Decreto nº 13.314/2007,
sujeitando-se, portanto, às penalidades previstas em lei. Fica a
Recursante intimada a acatar a presente Resolução no prazo de
20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do
art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 9 de julho de 2024.
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto - Conselheiro
Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública
Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº: 092/2024
PROCESSO N°: 3923955/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 044/2024 - 3ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3923955/2024,
que recorre contra a Decisão nº 044/2024 - 3ª JJ, que manteve o
Auto de Infração nº 263/2016, como lavrado. RESOLVE o
Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros,
conhecer do recurso voluntário interposto e, ultrapassadas as
preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe
provimento, para manter a Decisão nº 044/2024 - 3ª JJ, e o
Auto de Infração nº 263/2016, como lavrado, relativo aos
serviços previstos no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa
a Lei nº 6.075/2003, por entender que ao postergar o
pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, referente ao movimento econômico dos contratos nº
5100009958 e nº 5100010444, no período de maio de 2012, a
Recorrente infringiu a legislação vigente, considerando o
disposto no art. 2º; art. 3º, II e III; art. 5º, III e VI, “b”, §§ 1º
e 2º; art. 6º; art. 7º, art. 8º; art. 9º, II; art. 12; art. 13, I; art.
14, I; art. 17, §§ 1º e 2º; art. 25, VI; art. 36, parágrafo único,
I, “a”; art. 46; art. 49; art. 52; art. 56, art. 58, parágrafo único;
e art. 59, da Lei Municipal nº 6.075/2003, concomitante ao art.
3º, § 1º, I, e art. 6º, I, da Lei Municipal nº 4.452/1997, com
alterações da Lei Municipal nº 4.735/1998, sujeitando-se,
portanto, às penalidades previstas em lei. Fica a Recursante
intimada a acatar a presente Resolução no prazo de 20 (vinte)
dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do art. 76 da
Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 11 de julho de 2024
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto - Conselheiro
Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública
Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
RESOLUÇÃO Nº: 093/2024
PROCESSO N°: 3046570/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 029/2024 - 3ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3046570/2024,
que recorre contra a Decisão nº 029/2024 - 3ª JJ, que manteve o
Auto de Infração nº 203/2016, como lavrado. RESOLVE o
Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros,
conhecer do recurso voluntário interposto e, ultrapassadas as
preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe
provimento, para manter a Decisão nº 029/2024 - 3ª JJ, e o
Auto de Infração nº 203/2016, como lavrado, relativo
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Diário O
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cial do Município de Vitória - ES22 de julho de 2024Edição nº 2437
aos serviços previstos no subitem 7.02 da Lista de Serviços
anexa a Lei nº 6.075/2003, por entender que ao postergar o
pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, referente ao movimento econômico da conta contábil nº
6113191101, no período
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scalizado de janeiro a dezembro de
2012, a Recorrente infringiu a legislação vigente, considerando
o disposto no art. 2º; art. 3º, II e III; art. 5º, III e VI, “b”, §§ 1º
e 2º; art. 6º; art. 7º, art. 8º; art. 9º, II, § 2°; art. 12; art. 13,
I; art. 14, I; art. 17, §§ 1º e 2º; art. 25, VI; art. 36, parágrafo
único, I, “a”; art. 46; art. 49; art. 52; art. 56, art. 58, parágrafo
único; e art. 59, da Lei Municipal nº 6.075/2003, concomitante
ao art. 3º, § 1º, I, e art. 6º, I, da Lei Municipal nº 4.452/1997,
com alterações da Lei Municipal nº 4.735/1998, sujeitando-se,
portanto, às penalidades previstas em lei. Fica a Recursante
intimada a acatar a presente Resolução no prazo de 20 (vinte)
dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do art. 76 da
Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 11 de julho de 2024
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto - Conselheiro
Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública
Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
RESOLUÇÃO Nº: 094/2024
PROCESSO N°: 3247929/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 044/2024 - 1ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3247929/2024,
que recorre contra a Decisão nº 044/2024 - 1ª JJ, que manteve o
Auto de Infração nº 234/2016, como lavrado. RESOLVE o
Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros,
conhecer do recurso voluntário interposto e, ultrapassadas as
preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe
provimento, paramanter a Decisão nº 044/2024 - 1ª JJ, e o Auto
de Infração nº 234/2016, como lavrado, relativo aos serviços
previstos no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa a Lei nº
6.075/2003, por entender que ao deixar de recolher o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a Recorrente
infringiu a legislação vigente, considerando o disposto no art.
2º, art. 3º, II e III; art. 5º, VI, “b”, §§ 1º e 2º; art. 7º, art. 8; art.
9º, II, §2º; art. 12; art. 13, I; art. 14, I; art. 25, VI; art. 46; art.
49; e art. 58 da Lei Municipal nº 6.075/2003, sujeitando-se,
portanto, às penalidades previstas em lei. Fica a Recursante
intimada a acatar a presente Resolução no prazo de 20 (vinte)
dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do art. 76 da
Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 11 de julho de 2024
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto - Conselheiro
Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública
Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
RESOLUÇÃO Nº: 095/2024
PROCESSO N°: 3272731/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 032/2024 - 1ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3272731/2024,
que recorre contra a Decisão nº 032/2024 - 1ª JJ, que manteve o
Auto de Infração nº 237/2016, como lavrado. RESOLVE o
Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros,
conhecer do recurso voluntário interposto e, ultrapassadas as
preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe
provimento, paramanter a Decisão nº 032/2024 - 1ª JJ, e o Auto
de Infração nº 237/2016, como lavrado, relativo aos serviços
previstos no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa a Lei nº
6.075/2003, por entender que ao deixar de recolher o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a Recorrente
infringiu a legislação vigente, considerando o disposto no art.
2º, art. 3º, II e III; art. 5º, VI, “b”, §§ 1º e 2º; art. 7º, art. 8; art.
9º, II, §2º; art. 12; art. 13, I; art. 14, I; art. 25, VI; art. 46; art.
49; e art. 58 da Lei Municipal nº 6.075/2003, sujeitando-se,
portanto, às penalidades previstas em lei. Fica a Recursante
intimada a acatar a presente Resolução no prazo de 20 (vinte)
dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do art. 76 da
Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 11 de julho de 2024
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto - Conselheiro
Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública
Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
RESOLUÇÃO Nº: 096/2024
PROCESSO N°: 3274135/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 033/2024 - 1ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3274135/2024,
que recorre contra a Decisão nº 033/2024 - 1ª JJ, que manteve o
Auto de Infração nº 238/2016, como lavrado. RESOLVE o
Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros,
conhecer do recurso voluntário interposto e, ultrapassadas as
preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe
provimento, paramanter a Decisão nº 033/2024 - 1ª JJ, e o Auto
de Infração nº 238/2016, como lavrado, relativo aos serviços
previstos no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa a Lei nº
6.075/2003, por entender que ao deixar de recolher o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a Recorrente
infringiu a legislação vigente, considerando o disposto no art.
2º, art. 3º, II e III; art. 5º, VI, “b”, §§ 1º e 2º; art. 7º, art. 8; art.
9º, II, §2º; art. 12; art. 13, I; art. 14, I; art. 25, VI; art. 46; art.
49; e art. 58 da Lei Municipal nº 6.075/2003, sujeitando-se,
portanto, às penalidades previstas em lei. Fica a Recursante
intimada a acatar a presente Resolução no prazo de 20 (vinte)
dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do art. 76 da
Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 11 de julho de 2024.
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto - Conselheiro
Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública
Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
RESOLUÇÃO Nº: 097/2024
PROCESSO N°: 3444424/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 042/2024 - 1ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3444424/2024,
que recorre contra a Decisão nº 042/2024 - 1ª JJ, que manteve o
Auto de Infração nº 231/2016, como lavrado. RESOLVE o
Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros,
conhecer do recurso voluntário interposto e, ultrapassadas as
preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe
provimento, paramanter a Decisão nº 042/2024 - 1ª JJ, e o Auto
de Infração nº 231/2016, como lavrado, relativo aos serviços
previstos no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa a Lei nº
6.075/2003, por entender que ao deixar de recolher o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a Recorrente
infringiu a legislação vigente, considerando o disposto no art.
2º, art. 3º, II e III; art. 5º, VI, “b”, §§ 1º e 2º; art. 7º, art. 8; art.
9º, II, §2º; art. 12; art. 13, I; art. 14, I; art. 25, VI; art. 46; art.
49; e art. 58 da Lei Municipal nº 6.075/2003, sujeitando-se,
portanto, às penalidades previstas em lei. Fica a Recursante
intimada a acatar a presente Resolução no prazo de 20 (vinte)
dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do art. 76 da
Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 11 de julho de 2024
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto - Conselheiro
Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública
Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
RESOLUÇÃO Nº: 098/2024
PROCESSO N°: 3900996/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 055/2024 - 2ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3900996/2024,
que recorre contra a Decisão nº 055/2024 - 2ª JJ, que manteve o
Auto de Infração nº 269/2016, como lavrado. RESOLVE o
Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros,
conhecer do recurso voluntário interposto e, ultrapassadas as
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Diário O
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cial do Município de Vitória - ES22 de julho de 2024Edição nº 2437
preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 055/2024 - 2ª JJ, e o Auto de
Infração nº 269/2016, como lavrado, relativo aos serviços contantes na Nota Fiscal 14968, que compõe parte dos pagamentos do
Contrato 4600012922/2011, previstos no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa a Lei nº 6.075/2003, por entender que ao deixar
de recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao município de Vitória, na condição de responsável tributário,
a Recorrente infringiu o art. 5º, VI, “b”, e art. 9º, II, ambos da Lei Municipal nº 6.075/2003, sujeitando-se, portanto, às penalidades
previstas em lei. Fica a Recursante intimada a acatar a presente Resolução no prazo
de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 11 de julho de 2024
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto -Conselheiro Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
RESOLUÇÃO Nº: 099/2024
PROCESSO N°: 3907944/2024
RECURSANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 041/2024 - 3ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3907944/2024, que recorre contra a Decisão nº 041/2024 - 3ª JJ, que manteve o
Auto de Infração nº 245/2016, como lavrado. RESOLVE o Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer do
recurso voluntário interposto e, ultrapassadas as preliminares de nulidade suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, para
manter a Decisão nº 041/2024 - 3ª JJ, e o Auto de Infração nº 245/2016, como lavrado, relativo aos serviços previstos no subitem
7.02 da Lista de Serviços anexa a Lei nº 6.075/2003, por entender que ao postergar o pagamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN, referente ao movimento econômico da conta contábil nº 6113391103, no período
f
i
scalizado de janeiro
a dezembro de 2014, a Recorrente infringiu a legislação vigente, considerando o disposto no art. 2º; art. 3º, II e III; art. 5º, III e
VI, “b”, §§ 1º e 2º; art. 6º; art. 7º, art. 8º; art. 9º, II, § 2°; art. 12; art. 13, I; art. 14, I; art. 17, §§ 1º e 2º; art. 25, VI; art. 36,
parágrafo único, I, “a”; art. 46; art. 49; art. 52; art. 56, art. 58, parágrafo único; e art. 59, da Lei Municipal nº 6.075/2003,
concomitante ao art. 3º, § 1º, I, e art. 6º, I, da Lei Municipal nº 4.452/1997, com alterações da Lei Municipal nº 4.735/1998,
sujeitando-se, portanto, às penalidades previstas em lei. Fica a Recursante intimada a acatar a presente Resolução no prazo de 20
(vinte) dias úteis, conforme previsto no parágrafo único do art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018.
Sala de Sessões, 11 de julho de 2024
Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto - Conselheiro Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
RESOLUÇÃO Nº: 100/2024
PROCESSO N°: 4602879/2024
RECURSANTE: SCHWAB PARTICIPAÇÕES LTDA.
RECORRIDA: DECISÃO Nº 034/2024 – 3ª JJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4602879/2024, que recorre contra a Decisão nº 034/2024 – 3ª JJ, que indeferiu o
pedido de reavaliação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI de nº 1729/2023, relativo à
aquisição do imóvel de inscrição
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scal nº 6674712. RESOLVE o Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer do
recurso voluntário e negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 034/2024 – 3ª JJ, indeferindo o pedido de reavaliação da base
de cálculo do ITBI de nº 1729/2023, relativo à aquisição do imóvel de inscrição
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scal nº 6674712, permanecendo o valor apurado de
R$ 4.723.320,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e três mil e trezentos e vinte reais), por estar a base de cálculo em
conformidade com o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Municipal nº 3.571/1989, arts. 12 e 21 do Decreto nº 12.882/2006, e arts.
1º e 2º da Portaria Tributária nº 27/2020, da Secretaria Municipal de Fazenda. Fica (o)a Recursante intimado(a) a acatar a presente
resolução no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei
nº 9.352/2018, e noti
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cado(a) de que, após decorrido o prazo citado, será gerada a guia atualizada para pagamento do imposto,
conforme art. 18, V, da Lei nº 3.571/1989.
Sala de Sessões, 11 de julho de 2024
Valfredo Paiva - Conselheiro Relator
Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal
Maxuel Teixeira Januário - Presidente
Decretos
DECRETO Nº 23.972
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Exonera, a pedido, Arizle Izabel Prates Caldeira matrícula nº 580754, lotado na Secretaria de Esportes e Lazer, do
cargo de Técnico Esportivo, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, §1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 11.07.2024, conforme informações constantes do Processo nº
4994460/2024.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de julho de 2024
Lorenzo Pazolini Prefeito
Municipal
DECRETO Nº 23.973
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Exonera, a pedido, Gleiciane de Oliveira Marriel do cargo comissionado de Coordenador de Mídias Sociais, PC-OP1, da
Secretaria de Governo, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82, a contar de 19.07.2024, conforme
informações constantes do Processo nº 5585553/2024.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de julho de 2024
Lorenzo Pazolini Prefeito
Municipal
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Diário O
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cial do Município de Vitória - ES22 de julho de 2024Edição nº 2437